3) Em 1983, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 24, que, alterando o Art. 176 da Constituição, obrigava a União a aplicar ao menos 13% da receita resultante de impostos em educação, e os estados e municípios, pelo menos 25%. Entretanto, o governo federal não apenas deixou de cumprir a lei, como, para o ano seguinte, encaminhou ao Congresso um orçamento com despesas ainda menores para educação. Sobre o investimento em educação nesse período é CORRETO afirmar que:
Anônimo:
portfolios,estagios,foruns,43/999513519
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Foi preciso a aprovação da Lei 7.348 em 1985, também proposta pelo Senador João Calmon, que regulamentava a Emenda de 1983 para que esse investimento mínimo
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