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Explicação:
104 do Código Civil, que determina o que é necessário para a validade do negócio:
o agente deve ser capaz, conforme o art. 1º, CC;
o objeto deve ser lícito, possível, determinado ou determinável;
a forma deve ser prescrita ou não defesa em lei;
e, por último, a vontade deve ser livre, consciente e voluntária.
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