Estabelece o artigo 496 do Código Civil que é anulável a venda de ascendente a descendente. Assim, é correto dizer:
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Estabelecendo o artigo 496 do Código Civil que é anulável a venda de ascendente a descendente, É dispensado o consentimento do do cônjuge do alienante se o regime de bens for o da separação obrigatória.
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É dispensado o consentimento do cônjuge do alienante se o regime de bens for o da separação obrigatória.
Explicação:
Quando o artigo 496 CC diz é anulável à venda de ascendentes a descendentes?
496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.”
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