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A natureza jurídica da adoção encontra divergências doutrinárias. Há uma corrente que a entende como ato solene, contrato. Outra corrente entende como de direito público. E uma terceira que entende como natureza jurídica de forma híbrida, considerando contrato e ordem de direito público, sendo assim, não há entendimento pacífico sobre ser stricto senso ou lato senso.
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