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Resposta:
São requisitos para a naturalização ordinária, exceto: a. Existência de reciprocidade com o país de origem.
Sobre a nacionalidade, esta pode ser conceituada como um vínculo jurídico-político que une um indivíduo a um Estado.
Com relação a classificação, a legislação brasileira divide a nacionalidade em:
brasileiros natos e
brasileiros naturalizados.
De acordo com a legislação brasileira, são considerados brasileiros natos:
os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
De acordo com a legislação brasileira, são considerados brasileiros naturalizados:
os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
e os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
São requisitos para a naturalização ordinária, exceto: a. Existência de reciprocidade com o país de origem.
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