O Código Civil (BRASIL, [2018]), apesar de ainda trazer em seu bojo a responsabilidade civil baseada na culpa como regra geral (arts. 186, 187 e 927), apresentou uma significativa inovação ao ordenamento jurídico pátrio, ao adotar a responsabilidade civil objetiva. Ademais, a supracitada necessidade de adequação do instituto da responsabilidade civil à nova realidade social provocou o estudo e a aplicação de novas espécies de danos indenizáveis que anteriormente os tribunais rechaçavam.
Sobre a responsabilidade civil objetiva e subjetiva, assinale a alternativa correta.
A.
A responsabilidade civil objetiva apenas ocorre quando há danos morais.
B.
Quando se trata de responsabilidade civil na Internet, o Código Civil não é aplicado.
C.
A responsabilidade objetiva apenas existe quando está definida em algum regramento, o que se aplica também ao Direito Digital.
D.
A responsabilidade civil subjetiva dispensa a análise da culpabilidade, principalmente quando envolve relações de consumo pela Internet.
E.
A responsabilidade civil em ambiente virtual é sempre objetiva para quem publica, divulga e reproduz ofensas à honra de outra pessoa.
Respostas
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Resposta:
C.
A responsabilidade objetiva apenas existe quando está definida em algum regramento, o que se aplica também ao Direito Digital.
Explicação:
A responsabilidade civil objetiva é sempre definida por algum dispositivo legal, como o Código de Defesa do Consumidor. Nesse tipo de responsabilidade, não se analisa a culpabilidade, como acontece na subjetiva. Ambas são previstas no Código Civil e, embora não haja previsão explícita para as relações de Direito Digital, são aplicadas para danos patrimoniais e morais. No ambiente virtual, não existe previsão para a responsabilidade objetiva, no que se refere aos danos morais. Sendo assim, é sempre necessário analisar o elemento culpa, o que torna a responsabilidade subjetiva.
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