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Prescrição e obrigações divisíveis e indivisíveis. A prescrição é uma exceção subjetiva, que afeta apenas determinada pessoa que se encontra naquela situação específica. Por essa razão, como regra geral, a ocorrência da prescrição em relação a uma pessoa não prejudica as demais e, a suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários não aproveita aos demais. Contudo, a indivisibilidade da obrigação é objetiva, afetando todos os credores de igual modo. Por essa razão, suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários de uma obrigação indivisível, cuja natureza indivisível impede soluções diferentes para seus diferentes credores e devedores, essa suspensão necessariamente aproveitará aos demais.
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