• Matéria: Direito
  • Autor: samiiFERRAO
  • Perguntado 3 anos atrás

Os princípios norteiam a elaboração de normas e a própria atuação da Administração Pública, e com a licitação não é diferente, os princípios estão presentes para orientar a atuação da Administração.
Nesse sentido, o princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, no contexto da Administração Pública, está corretamente descrito na alternativa:

Alternativas:

a)
Significa que o edital não pode trazer nenhum dispositivo que dê margem à subjetividade, ou a interpretações. O julgamento deve ser estritamente objetivo com o preenchimento de requisitos.

b)
É um procedimento essencial, já que obriga a administração a seguir exatamente o prescrito no edital, cabendo, inclusive, a declaração de nulidade em caso de inobservância.

c)
É destinado não apenas aos participantes, mas a qualquer interessado, devendo fazer parte de todo procedimento, devendo levar-se em consideração que quanto maior o valor da licitação, maior deve ser a publicidade/ transparência.

d)
Está relacionado ao princípio da isonomia e do julgamento objetivo, cabendo a Administração pautar-se em critérios objetivos estabelecidos no edital.

e)
Serve para assegurar igualdade de direitos entre todos os interessados em contratar com a Administração, não podendo os agentes públicos exercer qualquer tipo de predileção ou dispensar tratamento diferenciado a qualquer interessado.

Respostas

respondido por: ghimaciel99
1

Resposta:

letra E

Explicação:

respondido por: studiogsa2016
0

Resposta:

Letra E

Explicação: O princípio da vinculação ao instrumento convocatório trata da obrigatoriedade da Administração em respeitar e obedecer aos limites estabelecidos no edital ou na carta-convite, encontrando- se desta maneira vinculada, portando serve para assegurar igualdade de direitos entre todos os interessados em contratar com a Administração, não podendo os agentes públicos exercer qualquer tipo de predileção ou dispensar tratamento diferenciado a qualquer interessado.

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