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conforme o artigo 37 parágrafo 2 do CDC, é abusiva, dentre outras a a publicidade discriminatória de qualquer natureza a que incide a violência, explore o medo ou a superstição, se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à saúde ou a segurança
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