• Matéria: Pedagogia
  • Autor: larissabhs4833
  • Perguntado 3 anos atrás

2)Texto base: Em dezembro de 2015, o Ministério Público Estadual de Alagoas recebeu denúncias de organizações da sociedade civil sobre a criação de obstáculos à matrícula e cobranças de taxas extras ou mensalidades maiores para crianças com Síndrome de Down em escolas privadas alagoanas. A Lei Federal n. 7. 853/1989 garante a matrícula de crianças com Síndrome de Down e outras deficiências em todos os níveis da educação e o artigo 7º do Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura a não discriminação a essas pessoas. Analise o caso acima. A cobrança de taxas extras em escolas para crianças com deficiência pode ser considerada ilegal? I. Sim, porque desrespeita o artigo 5º da Constituição Federal, que garante a igualdade entre todos. II. Não, pois não existe lei que impeça essa prática. III. Não, pois a prática não é discriminatória, pois visa garantir melhores serviços a essas crianças. IV. Sim, pois o Estatuto da Pessoa com Deficiência garante a não discriminação. Assinale a alternativa que contém apenas a(s) afirmativa(s) correta(s): Alternativas: a) I. B) II e III. C) IV. D) I e IV. E) III

Respostas

respondido por: camilacamelo545
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Resposta:

I e IV

Explicação:

Em relação a cobrança de taxas extras nas escolas para crianças com deficiência é correto o que se afirma em: ( A ) I e IV.

Explicação:

Vamos analisar cada um dos itens:

I.  CORRETO - O artigo 5º da Constituição Federal garante a igualdade entre todos, assim não é admissível cobrar valores maiores para o ensino de deficientes.

II. INCORRETO - Existe uma lei que impeça essa prática e é a Constituição Federal.

III. INCORRETO - Essa prática é discriminatória, pois trata as crianças deficientes de forma diferente das crianças sem nenhuma deficiência.  

IV. CORRETO - O Estatuto da Pessoa com Deficiência garante a não discriminação, ou seja, somos todos iguais perante a lei, tanto em direitos quanto em obrigações.

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