O outro sujeito da relação jurídica de consumo é o fornecedor. O conceito está no art. 3º do CDC (BRASIL, 1990), segundo o qual: Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
BRAGA, Luiz Felipe Nobre. Legislação Empresarial Aplicada. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2019.
Nesse contexto, analise as afirmativas a seguir e assinale V para verdadeiro e F para falso:
ovo Não apenas o fabricante originário do produto, por exemplo, mas os intermediários, intervenientes, distribuidores, o comerciante final, todos são fornecedores à luz do CDC.
ovo A oferta não vincula o fornecedor a cumprir exatamente o que foi oferecido, pois é questão de boa-fé e há sentido na prática comercial de oferecer determinado produto, e no momento da contratação, aparecer uma coisa diferente.
ovo A obrigação a que o fornecedor está vinculado diz respeito a todas as características dos bens ou serviços oferecidos no mercado de consumo, o que inclui, sobremodo, as questões relativas ao preço da oferta e quanto às formas de pagamento.
ovo Se o produto foi anunciado com certo valor, o consumidor tem o direito de que tal valor seja o efetivamente praticado no momento da aquisição do bem ou serviço, sob pena de responsabilização do fornecedor por ato atentatório ao seu direito.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
Escolha uma:
a.
F – F – V – V.
b.
V – V – V – F.
c.
V – F – V – V.
d.
V – V – F – F.
e.
V – F – V – F.
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Resposta:
V – F – V – V. Correto
Explicação:
corrigido pelo AVA
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