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No Brasil, os direitos individuais foram regulados pela primeira vez na Constituição de 1824. O art. 179, em 35 incisos, estabeleceu um conjunto de direitos individuais. O art. 72 da Constituição de 1891, primeira Constituição do Brasil republicano, assegurou aos brasileiros e estrangeiros residentes no país o direito à liberdade, à segurança e à propriedade.
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