"No Brasil, antes do Código Civil de 2002, a sociedade limitada era regulada pelo Decreto n. 3. 708/1919, sendo denominada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, cuja nomenclatura era muito melhor do que a atual, sociedade limitada. Isso porque a limitação da responsabilidade está vinculada às quotas de cada sócio". TEIXEIRA, T. Direito empresarial sistematizado: doutrina, jurisprudência e prática. [Livro Eletrônico]. São Paulo: Saraiva. 7ª edição, 2018, p. 155. Quanto ao nome da Sociedade Limitada, ele deve
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3.708/1919, sendo denominada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, cuja nomenclatura era muito melhor do que a atual, sociedade limitada. Isso porque a limitação da responsabilidade está vinculada às quotas de cada sócio”. TEIXEIRA, T. Direito empresarial sistematizado: doutrina, jurisprudência e prática .
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