Acerca do mandado de injunção, habeas data e ação popular assinale a alternativa correta:
(Ref.: 201809620766)
Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros, o remédio próprio é o habeas data.
O habeas data é cabível apenas para fins de garantir o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, não sendo cabível para fins de retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
O mandado de injunção será concedido sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Podem propor ação popular os estrangeiros, os apátridas, as pessoas jurídicas (vide Súmula 365 do STF) e os brasileiros que estiverem com os seus direitos políticos suspensos ou perdidos (art. 15 da CF/88).
O Mandado de Injunção Coletivo pode ser ajuizado por qualquer partido político, sendo irrelevante o fato do partido ter ou não representação no Congresso Nacional.
Respostas
respondido por:
1
Resposta: b
Explicação:
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