Com relação ao comportamento dos peritos contadores, julgue as situações hipotéticas apresentadas nos itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
I. Um perito-contador nomeado pelo juiz dirigiu ao juiz petição, no prazo legal, justificando que não poderia realizar a perícia, por ter sido empregado de uma das partes, há menos de 6 meses.
II. UM perito-contador, nomeado em juízo para atuar em uma questão relativa a uma dissolução de sociedade, após constatar que não dispunha dos recursos humanos e materiais em sua estrutura profissional para assumir o encargo, informou verbalmente ao juiz que iria aceitar o trabalho, mas que não teria condições de cumprir com os prazos estabelecidos.
III. Um perito-contador assistente, convidado por uma das partes, ao tomar conhecimento de que a parte contrária era seu amigo íntimo, além de compadre, comunicou sua recusa devidamente justificada por escrito, com cópia ao juízo.
Nas três situações acima descritas, o comportamento do perito está de acordo com o disposto na NBC PP 01 – Perito Contábil, que estabelece procedimentos inerentes à atuação do contador na condição de perito, nos itens:
II e III, apenas.
I apenas.
I e II apenas
I, II e III.
I e III apenas.
Respostas
Resposta:
1) I e III apenas
Explicação:
conforme disposto NBC PP 01 – Perito Contábil
IMPEDIMENTOS PROFISSIONAIS
7. Impedimentos profissionais são situações fáticas ou circunstanciais que impossibilitam o perito de exercer, regularmente, suas funções ou realizar atividade pericial em processo judicial ou extrajudicial, inclusive arbitral. Os itens previstos nesta Norma explicitam os conflitos de interesse motivadores dos impedimentos a que está sujeito o perito nos termos da legislação vigente.
8. Caso o perito não possa exercer suas atividades com isenção, é fator determinante que ele se declare impedido, após nomeado ou indicado, quando ocorrerem as situações previstas nesta Norma.
9. Quando nomeado, o perito deve dirigir petição, no prazo legal, justificando a escusa ou o motivo do impedimento.
...
11. O assistente técnico deve declarar-se impedido quando, após contratado, verificar a ocorrência de situações que venham suscitar impedimento em função da sua imparcialidade ou independência e, dessa maneira, comprometer o resultado do seu trabalho.
SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO LEGAL
14. Os casos de suspeição e impedimento a que está sujeito o perito nomeado são os seguintes:
(a) ser amigo íntimo de qualquer das partes;
(b) ser inimigo capital de qualquer das partes;
(c) ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses façam parte de seu quadro societário ou de direção;
(d) ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges;
(e) ser parceiro, empregador ou empregado de uma das partes;
(f) aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão; e
(g) houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de uma das partes.
O perito contador fica impedido de aceitar a nomeação em casos de incapacidade de realizar a perícia, quando existem conflitos de interesse ou se for amigo íntimo de uma das partes. Portanto apenas a alternativa I e III estão correta.
O que dispõe a NBC PP 01- Período contábil?
De acordo com a NBC PP 01, o perito Contábil está em impedimento profissional quando existe conflito de interesse que o impede de aceitar a nomeação, assim ele se declara impedido e comunica ao juiz dentro do prazo legal o motivo do impedimento. Motivos de Impedimento são:
- Incapacidade ou Independência que compromete os resultados
- Amigo ou inimigo íntimo de uma das partes
- Credor ou devedor de uma das partes
- Cônjuge de uma das partes
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