O STJ tem o entendimento de que as operadoras de planos de assistência à saúde não podem limitar o valor do tratamento do associado, ainda que a limitação conste de cláusula contratual expressa. Tal cláusula, segundo o Código de Defesa do Consumidor, é abusiva porque:
A.
Deixa ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor.
B.
Autoriza o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente.
C.
Permite ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de forma unilateral.
D.
Estabelece obrigação que coloca o consumidor em desvantagem exagerada.
E.
Autoriza o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato.
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D
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D
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Estabelece obrigação que coloca o consumidor em desvantagem exagerada.
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