Sobre a Hipoteca no Direito Civil. É negócio jurídico no qual as partes convencionam NÃO a transferência do bem dado em garantia ao credor hipotecário, mas sim a garantia de que se não houver o pagamento conforme o avençado no contrato, poderá o bem ser vendido judicialmente para satisfação desse credor. Sendo a hipoteca CONVENCIONAL (VONTADE DAS PARTES) um negocio jurídico, aplica-se a regra de que:
a) O credor pode trazer cláusula que proíbe ao proprietário (devedor hipotecário) alienar imóvel hipotecado e este fica impedido de vender o bem.
b) Pode convencionar-se (entre credor hipotecário e devedor da hipoteca) que vencerá o crédito hipotecário (divida vence, e vencida, deve ser paga entre devedor e credor), se o imóvel for alienado.
c) Hipoteca não precisa ter registro no (Cartório Registro de Imóveis) para que o credor possa ter o direito de sequela e preferência ao credor (maior interessado no registro) e, da mesma forma não é necessária a liberação no Cartório de Registro de Imoveis.
d) Credor hipotecário NÃO tem o direito de fazer executar a coisa, objeto da garantia, para satisfazer o seu crédito, independentemente de quem seja o proprietário.
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lucivanda1412:
sim, obrigada
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