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Sobre a lei geral de proteção de dados pessoais (LGPD), devemos compreender que ela protege os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e a livre formação da personalidade individual.
Entendendo sobre o tratamento de dados pessoais
Essa lei fala sobre o tratamento de dados pessoais dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa jurídica ou pessoa física, de direito privado ou público, englobando um leque de operações que podem ocorrer por meio digital ou manual.
O tratamento de dados pessoais pode ser realizado por um Controlador e um Operador. Além deles há o Encarregado, que é um indivíduo indicado pelo Controlador para atuar como canal de comunicação entre os dois primeiros e o indivíduo titular dos dados, e, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
O LGPD diz respeito a qualquer atividade que utiliza um dado pessoal na execução de sua operação, como por exemplo: produção, coleta, utilização, recepção, produção, acesso, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, classificação, armazenamento, avaliação, eliminação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados, entre outros.
A Lei estabelece uma estrutura legal de direitos dos(as) titulares de dados pessoais. Esses direitos devem ser garantidos do início existência do tratamento dos dados pessoais realizado pelo órgão ou entidade até o seu final. Para o exercício dos direitos dos(as) titulares, a LGPD prevê um conjunto de ferramentas que aprofundam obrigações de transparência ativa e passiva, e criam meios processuais para mobilizar a Administração Pública.
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