) O exercício do direito subjetivo é independente de vontade, bastando que haja o direito objetivo?
Respostas
Resposta: Errado. Por se tratar de faculdade, o exercício efetivo de um direito subjetivo depende da vontade do próprio sujeito; ninguém pode forçar outrem a exercer direito subjetivo.
Explicação:
Para a teoria do interesse, defendida por Ihering, o exercício do direito subjetivo não depende da vontade do sujeito. Basta que aquele direito esteja previsto em norma (direito objetivo), ou seja, é suficiente que o interesse seja juridicamente protegido para que ele possa ser exercido.
Teorias acerca da natureza jurídica do direito subjetivo
- Teoria da vontade (Windscheid) – o direito subjetivo depende da vontade do seu titular.
- Teoria do interesse (Ihering) – o direito subjetivo é o interesse juridicamente protegido, não depende da vontade do sujeito.
- Teoria eclética (Jellinek) – o direito subjetivo representa a união entre a vontade e o interesse jurídico.
Assim, para a teoria da interesse (Ihering), como o exercício do direito não depende da vontade, aquele que não pode exercer sua vontade (absolutamente incapaz) também é dotado de direitos subjetivos.
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