conderando que o médico tenha dado 10 dias de atestado para a criança mas nem o pai e nem a mãe podem ser afastados do trabalho o que ser feito
ALGUÉM ME AJUDA POR FAVOR E PRA HJ
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contratar uma baba, ou deixa aos cuidados da avo
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“Especificamente o artigo 473 da CLT não prevê o afastamento do trabalho quando os filhos de até 18 anos ou pais idosos adoecem. Mas, a Jurisprudência entende que crianças, adolescentes e idosos precisam de acompanhamento em hospitais e internações. Assim, a falta é justificada e a empresa precisa aceitá-la, sob pena de violação do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso”, revela o especialista.
Caso a empresa não reconheça a falta como sendo justificada, o empregado pode reivindicar esses valores na Justiça do Trabalho, podendo também comparecer à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e fazer uma reclamação formal, comprovando os fatos com os documentos necessários.
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