(2020 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXI) Em um processo em que Carla disputava a titularidade de um apartamento com Marcos, este obteve sentença favorável, por apresentar, em juízo, cópia de um contrato de compra e venda e termo de quitação, anteriores ao contrato firmado por Carla. A sentença transitou em julgado sem que Carla apresentasse recurso. Alguns meses depois, Carla descobriu que Marcos era réu em um processo criminal no qual tinha sido comprovada a falsidade de vários documentos, dentre eles o contrato de compra e venda do apartamento disputado e o referido termo de quitação. Carla pretende, com base em seu contrato, retornar a juízo para buscar o direito ao imóvel. Para isso, ela pode:
Respostas
Resposta:
Explicação:
Exame de Ordem Unificado XXXI) Em um processo em que Carla disputava a titularidade de um apartamento com Marcos, este obteve sentença favorável, por apresentar, em juízo, cópia de um contrato de compra e venda e termo de quitação, anteriores ao contrato firmado por Carla. A sentença transitou em julgado sem que Carla apresentasse recurso. Alguns meses depois, Carla descobriu que Marcos era réu em um processo criminal no qual tinha sido comprovada a falsidade de vários documentos, dentre eles o contrato de compra e venda do apartamento disputado e o referido termo de quitação. Carla pretende, com base em seu contrato, retornar a juízo para buscar o direito ao imóvel. Para isso, ela pode:
Interpor agravo de instrumento contra a sentença, ainda que já tenha ocorrido o trânsito em julgado, fundado em prova nova.
Propor reclamação, para garantir a autoridade da decisão prolatada no juízo criminal, e formular pedido que lhe reconheça o direito ao imóvel.
Requerer cumprimento de sentença diretamente no juízo criminal, para que a decisão que reconheceu a falsidade do documento valha como título judicial para transferência da propriedade do imóvel para seu nome.
Ajuizar rescisória, demonstrando que a sentença foi fundada em prova cuja falsidade foi apurada em processo criminal.
Interpor recurso de apelação contra a sentença, ainda que já tenha ocorrido o trânsito em julgado, fundado em prova nova.
Resposta:
Ajuizar rescisória, demonstrando que a sentença foi fundada em prova cuja falsidade foi apurada em processo criminal.
Explicação:
Após o transito em julgado, formando a Coisa Julgada Formal e Material, por consequência, o Ato Jurídico Perfeito, não caberá interposição de qualquer modalidade de recurso.
Para desconstituir a Coisa Julgada, deve-se demonstrar o vício do Ato Jurídico e um dos Meios é a Ação Rescisória, relativizando a Coisa Julgada.
DA AÇÃO RESCISÓRIA
Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;
O prazo para interpor apelação é de 15 dias, não podendo Carla, após o trânsito em julgado, se valer desse recurso.
Não cabe reclamação para decisões transitadas em julgado, conforme (CPC) art. 988, §5º É inadmissível a reclamação: I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada.
Existem duas maneiras de combater a força da coisa julgada:
1 - ação rescisória.
2 - ação de nulidade de sentença (querela nullitatis).