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No Brasil, o atual Código Penal, não especifica o crime da eutanásia, o médico que tira a vida do seu paciente por compaixão comete o homicídio simples tipificado no art. 121, sujeito a pena de 6 a 20 anos de reclusão, ferindo ainda o princípio da inviolabilidade do direito à vida assegurado pela Constituição Federal.
A eutanásia é permitida desde 2002. Os médicos podem ajudar o paciente a morrer desde que ele tenha uma condição irreversível, em sofrimento mental e físico constante. A relação entre o médico e o paciente precisa ser longa, e é preciso que o paciente manifeste desejo de morrer.
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