(ADAPTADA – FCC – 2016) A educação ambiental não formal são “as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente” (Lei 9.795/1999, artigo 13). Os poderes públicos federal, estaduais e municipais também devem incentivar a difusão de campanhas educativas e informações relacionadas ao meio ambiente, a participação das empresas públicas e privadas, meios de comunicação, universidades, ONGs, escolas e sociedade na formulação, execução e desenvolvimento de programas e atividades vinculadas com a educação ambiental não formal. As empresas e organizações da sociedade civil podem desenvolver programas de educação ambiental em parceria com as instituições formais de ensino para o treinamento e desenvolvimento de RH e outros programas direcionados aos estudantes ou comunidades escolares. São características da Educação Ambiental não Formal
vitordaniel047:
A educação ambiental não formal são “as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente” (Lei 9.795/1999, artigo 13).
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o desenvolvimento de ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.
Explicação:
CONFIRMADO PELO AVA
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