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Resposta:
Módulo rural é uma unidade de medida agrária, expressa em hectares, e que permite estabelecer uma comparação mais adequada entre os imóveis rurais, levando em consideração outros atributos do imóvel, além de sua dimensão. Seu conceito deriva do conceito de propriedade familiar, nos termos do inciso II, do artigo 4º da Lei nº 4.504/64 (Estatuto da Terra). Sua finalidade é proporcionar estabilidade econômica e bem estar ao agricultor, visando o progresso econômico e evitando assim o minifúndio.
O módulo rural serve de parâmetro para definir o enquadramento sindical rural, definir os limites da dimensão dos imóveis rurais no caso de aquisição por pessoa física estrangeira residente no país, determinar a fração mínima de parcelamento DFMP e por fim, definir os beneficiários do Fundo de Terras e da Reforma Agrária junto ao Banco da Terra.
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