• Matéria: Direito
  • Autor: vitoriacavalcant
  • Perguntado 3 anos atrás

Antes de iniciar suas operações de comércio exterior, toda pessoa física ou jurídica deve comparecer a uma unidade da Receita Federal para obter sua habilitação. Hoje existem basicamente quatro modalidades de habilitação no Siscomex: ordinária, simplificada, especial e restrita.
Sobre a modalidade restrita podemos afirmar:

1. Para pessoa física ou jurídica que tenha operado anteriormente no Comércio Exterior, exclusivamente para realização de consulta ou retificação de declaração.

2. Destinada aos órgãos da Administração Pública Direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo e organismos internacionais.

3. Destinada somente a ONGs.

4. Para as pessoas físicas, as empresas públicas ou sociedades de economia mista, as entidades sem fins lucrativos e, também, para as pessoas jurídicas que se enquadrem em algumas situações especiais.

5. Destinada à pessoa jurídica que atue habitualmente no comércio exterior. Nesta modalidade, a empresa está sujeita ao acompanhamento da Receita Federal com base na análise prévia da sua capacidade econômica e financeira.

Respostas

respondido por: carrazzonivinicius
0

Resposta: numero 4

Explicação: ja fiz essa questão


vitoriacavalcant: REPOSTA CORRETA: Para pessoa física ou jurídica que tenha operado anteriormente no Comércio Exterior, exclusivamente para realização de consulta ou retificação de declaração. OBS: CORRIGI A QUESTÃO.
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