• Matéria: Direito
  • Autor: eunicekv
  • Perguntado 3 anos atrás

Suponhamos que exista uma empresa chamada “A Turma EAD de Administração é Demais-LTDA” e que nesta empresa tenha 2 sócios, o Mévio e o Tício.

Como em sua graduação tiveram excelentes professores, administram a empresa com excelência, por isso a empresa, no último ano, decolou e está lucrando milhões por semana.

Com esse sucesso todos, os sócios começaram a aproveitar e experimentar certos luxos, como, por exemplo, a compra de dois carros superesportivos em nome da empresa, carros este que ambos utilizam para irem ao litoral todos os meses, ao menos uma vez por mês, com suas respectivas esposas.

Além disso, por conta do faturamento muito elevado, começaram a sonegar parte dos tributos devidos.



Diante desta situação, é correto afirmar que:
Escolha uma opção:
a. Por conta da confusão patrimonial (abuso da personalidade jurídica) e do cometimento de fraude tributária, é possível que os credores da empresa possam receber seus créditos cobrando-os pelo patrimônio dos sócios, tudo por meio do instituto da desconsideração da personalidade jurídica.
b. As dívidas da empresa nunca poderão atingir os patrimônios dos sócios, porque a empresa é uma LIMITADA e, portanto, existe uma separação entre o patrimônio da empresa e dos sócios.As dívidas da empresa nunca poderão atingir os patrimônios dos sócios, porque a empresa é uma LIMITADA e, portanto, existe uma separação entre o patrimônio da empresa e dos sócios.
c. Essa empresa não existe na vida real, portanto não existe resposta possível para esse enunciado.
d. Se a empresa está faturando muito, os sócios devem mesmo aproveitar esse sucesso, antes que a onda passe e eles voltem à vida normal.
e. A maioria das empresas do brasil sonegam tributo, isso não pode ser considerado fraude, portanto não há consequência jurídica nenhuma.

Respostas

respondido por: eliezerrsilva
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Resposta:

a)

Explicação:

O desvio de finalidade e/ou confusão patrimonial, neste contexto é possível que seja decretada, em juízo, a aplicação do instituído da Desconsideração da Personalidade Jurídica, conforme preconiza o art. 50, do Código Civil.


Espero ter ajudado,

Forte abraço!

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