Nos moldes do artigo 496 do Código de Processo Civil, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: a) que for proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público; e b) que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.
Considerando o trecho acima e os seus conhecimentos sobre processo civil, assinale a alternativa correta que apresenta o instrumento judicial que justifique a regra do fragmento acima:
Escolha uma:
a.
Remessa necessária.
b.
Correição judicial.
c.
Controle jurisdicional.
d.
Recurso cível.
e.
Envio de processos ao tribunal.
Respostas
respondido por:
4
Resposta: a) Remessa necessária.
Explicação:
O art. 496 do código processual estabelece incidir a remessa necessária, para as hipóteses em que as decisões forem proferidas “contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público” (inc. I). Acresceu sua incidência, ainda, para as decisões que julgarem “procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal” (inc. II).
Espero ter ajudado,
Forte abraço!
respondido por:
1
Resposta:
Remessa necessária. Correto
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