• Matéria: Direito
  • Autor: Anônimo
  • Perguntado 3 anos atrás

O empresário individual Fausto de Mefistófeles, em conluio com seus dois primos, realizou empréstimos simulados a fim de obter crédito para si; por esse e outros motivos, foi decretada sua falência. No curso do processo falimentar, o administrador judicial verificou a prática de outros atos praticados pelo devedor e seus primos, antes da falência; entre eles, a transferência de bens do estabelecimento a terceiros lastreados em pagamentos de dívidas fictícias, com nítido prejuízo à massa. De acordo com o enunciado e as disposições da Lei de Falência e Recuperação de Empresas, o advogado contratado pelo administrador judicial para defender os direitos e interesses da massa deverá.

A respeito da recuperação judicial, assinale a afirmativa correta.

A) O juiz somente poderá conceder a recuperação judicial do devedor cujo plano de recuperação tenha sido aprovado pela assembleia geral de credores.

B) O devedor poderá desistir do pedido de recuperação judicial a qualquer tempo, desde que antes da concessão da recuperação judicial pelo juiz, bastando, para tanto, comunicar sua desistência ao juízo da recuperação.

C) O juiz decretará falência, caso o devedor não apresente o plano de recuperação no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação.

D) O plano de recuperação apresentado pelo devedor, em hipótese alguma, poderá sofrer alterações.

E) Nenhuma das alternativas.

Respostas

respondido por: bhebrumatti
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O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, logo, alternativa C.

Recuperação judicial

Nos termos da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência, o juiz poderá conceder a recuperação judicial com base em plano que não obteve aprovação na forma do seu artigo 45.

Além disso, no artigo 73: "O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial: [...] II – pela não apresentação, pelo devedor, do plano de recuperação no prazo do art. 53 desta Lei."

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#SPJ1

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