Diante de qual situação o assistente social pode apresentar a quebra de sigilo como um motivo legítimo? Considerando que o sigilo profissional consta das prerrogativas do assistente social, sustentadas pela regulamentação da profissão
Respostas
respondido por:
0
Resposta:
A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do usuário, de terceiros e da coletividade
Perguntas similares
3 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás