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De acordo com a Funai, terras indígenas também são partes do território Brasileiro, habitadas por povos indígenas que as utiliza em suas atividades produtivas.
É um tipo específico de posse de terras cuja natureza é coletiva, não podendo, ser confundida com os preceitos de uma propriedade privada.
Segundo o ministro, os direitos territoriais indígenas, previstos no artigo 231 da Constituição, proporcionam à garantia da manutenção de suas condições de existência e vida digna, o que os torna direitos fundamentais.
Inclusive os indígenas enfrentam o problema por falta de terras e de produtividade. E muitas vezes, esses problemas acarretam ao vicio do alcoolismo que acaba trazendo a tona outro problema, o aumentando ao índice de suicídio.