Uma sociedade empresária que atua no ramo de comércio de combustíveis e que optou por realizar a tributação
de seu resultado por meio da sistemática do Lucro Presumido, apresentou os seguintes dados referentes ao primeiro trimestre de 2018. Sabendo-se que à legislação tributária prevê que os índices para o cálculo do lucro presumido são de 1,6% sobre a venda de combustíveis, de 8% sobre a venda de mercadorias e de 32% sobre à prestação de serviços, é correto afirmar que o valor total devido de Imposto de Renda (alíquota básica de 15% mais adicional de 10%) para o primeiro trimestre de 2018 é de:
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13.710
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Pela minha busca e pesquisa esse foi o resultado que mais apareceu.
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D) R$ 13.710,00.
Explicação:
Gasolina 500.000,00 - 10.000 ( desc. condicional ) = 490.000,00 x 1.6% = 7.840,00 ( base ir gasolina)
Mercadorias = 250.000,00 x 8% = 20.000,00 ( base merc)
prestação 50.000, x 32 % = 16000,00 ( base prest
o ganho e o o juros ativo são base direto, não tem percentuais de pressunção
Base gasolina 7.840,00
base merc 20.000,00
base prest 16.000,00
ganho 30.000,00
juros ativo 5.000,00
total base 78.840,00
irpj 15 = 78.840 x 15 % = 11.826,00
adic. 10% (78840 - 60000 ) x 10% = 1.884,00
11.826,00 + 1.884 = 13710,00
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