• Matéria: Ed. Moral
  • Autor: kalaine85
  • Perguntado 3 anos atrás

9.Atualmente, no Brasil, o aborto é tratado pela legislação como crime, com previsões nos artigos 124 a 128 do Código Penal de 1940, sendo consideradas très modalidades de aborto, segundo a legislação: aborto provocado pela gestante; aborto provocado por terceiro, sem o consentimento da gestante; aborto provocado por terceiro, com o consentimento da gestante. Sendo licita a conduta de abortamento em duas situações Em qual das alternativas constam as situações onde é licita a conduta de abortamento?
A. Quando a gravidez resulta de estupro, mesmo sem o consentimento da gestante ou de seu representante legal, conhecido como aborto proposital, quando não há outra forma de salvar a vida da gestante, denominado de aborto exclusivo
B. Quando a gravidez ocorre pela não utilização de método contraceptivo e há o consentimento da gestante, conhecido como aborto sentimental, quando não há outra forma de salvar a vida da gestante, denominado de aborto necessário ou terapéutico
c. Quando a gravidez resulta de estupro e há o consentimento da gestante ou de seu representante legal, conhecido como aborto sentimental; quando não há outra forma de salvar a vida da gestante, denominado de aborto necessário ou terapéutico.
d. Quando a gravidez resulta de estupro e há o consentimento da gestante ou de seu representante legal, conhecido como aborto sentimental, quando existe outra forma de salvar a vida da gestante, mas mesmo assim ela decide pelo aborto conhecido como aborto de direito
e.Somente quando a gravidez resulta de estupro e há o consentimento da gestante ou de seu representante legal, conhecido como aborto sentimental. ​

Respostas

respondido por: kaka2859
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Resposta:

Quando a gravidez resulta de estupro e há o consentimento da gestante ou de seu representante legal, conhecido como aborto sentimental; quando não há outra forma de salvar a vida da gestante, denominado de aborto necessário ou terapéutico.

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