A análise da lei nos mostra a preocupação do legislador com a propriedade, impondo limites ao seu exercício e
objetivando sua função social, bem como, demonstrando suas formas aquisitivas, seja pela tradicional compra e
venda, ou pelas formas extraordinarias, como usucapião e desapropriação. Deste modo, A propriedade é, portanto
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Situação de direito, com poderes mais amplos que o de posse, sendo o principal deles o poder de disposição do bem, alienando, gravando com penhora, hipoteca, etc.
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