%.
ser
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao
adolescente as seguintes medidas:
I-advertência;
• Observe o período a seguir, organizado com base na informação desse artigo e do inciso I. Rees-
creva-o, estabelecendo entre as orações a relação solicitada nos parênteses.
A autoridade competente poderá aplicar medida de advertência ao adolescente em caso de
ele praticar ato infracional.
a) Relação de condicionalidade.
b) Relação de proporcionalidade.
c) Relação de temporalidade.
Respostas
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olá e boa noite e bom feriado a senhora me
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