• Matéria: Geografia
  • Autor: kendallkenner3153
  • Perguntado 3 anos atrás

A força coercitiva atribuída à norma jurídica significa que a organização social, o Estado, interfere para que o preceito seja obedecido. Para esse fim, a regra jurídica contém, normalmente, além do mandamento regulamentador da conduta humana (norma agendi), uma outra disposição: a de estabelecer as consequências para o caso de transgressão da norma. Essa outra disposição da regra jurídica se chama sanção (sanctio). Acerca do direito romano, análise as seguintes orações: I - A sanção pode ser de dois tipos: de nulidade ou de penalidade. II - Para os juristas romanos da época clássica, o ius gentium era um direito universal, baseado na razão natural III - O direito romano, no sentido objetivo, pode ser classificado do ponto de vista histórico e sistemático. Estão incorretas: Escolha uma:

Respostas

respondido por: Elizangelajaine
0

Resposta:

alternativa d

Explicação:

espero q esteja certa

respondido por: lukammc
0

Resposta:

Nenhuma das Alternativas estão incorretas.

Explicação:

I - Está correndo a afirmação que sanção pode ser de 2 tipos, sanção de nulidade é a invalidação do ato e a de penalidade é que preveem a pena.

II - O Ius gentium ou jus gentium era um direito romano aplicável aos estrangeiros, este tinha o intuito de facilitar as relações entre povos.

III - Finalidade é regulamentar o comportamento humano na sociedade e cuja característica essencial é a força coercitiva

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