Pelos estudos do nosso sistema processual penal e uma breve leitura do artigo 26 do Código de Processo Penal: "Art. 26. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.", podemos concluir:
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Explicação: exemplo tipo de funcionamento do sistema ocupatório
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