Abaixo estão relacionadas situações entre as quais há causas de suspensão do crédito tributário, segundo o CTN, art. 151. I. A moratória. II. O depósito de montante integral. III. As reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo. IV. A concessão de medida liminar em mandado de segurança; V. A concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial. VI. O parcelamento. Qual é a quantidade de causas arroladas de suspensão do crédito tributário?
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