4)
O consagrado jurista Hely Lopes Meirelles propõe a seguinte definição do que seja o Direito: “o Direito, objetivamente considerado, é o conjunto de regras de conduta coativamente impostas pelo Estado. Na clássica conceituação de Ihering, é o complexo das condições existenciais da sociedade, asseguradas pelo Poder Público. Em última análise, o Direito se traduz em princípios de conduta social, tendentes a realizar Justiça”. No estudo inicial da legislação tributária, pode-se concluir que, o Estado necessita, em sua atividade financeira, captar recursos materiais para manter sua estrutura, disponibilizando ao cidadão-conribuinte os serviços que lhe compete, como autêntico provedor das necessidades coletivas.
A partir das informações do texto, pode-se conceituar o direito tributário como:
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mn tem como vc tirar uma foto pra entender melhor pq qual e a pergunta
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