Márcio celebrou contrato de compra e venda de uma empresa com José, restando estabelecido o pagamento ao segundo de R$ 50.000,00 pela estrutura, ponto comercial e demais particularidades da empresa negociada. Estabeleceu-se, no contrato firmado, que o pagamento seria efetuado em 5 parcelas iguais e sucessivas, no valor de R$ 10.000,00. No ato da contratação, Márcio possuía dois veículos automotores registrados em seu nome, bem como um lote de terras na cidade em que a negociação foi avençada, estimando que referidos bens, conjuntamente, eram avaliados em R$ 100.000,00, razão pela qual José não teve qualquer receio em aceitar o pagamento em parcelas. Após o pagamento da primeira parcela, contudo, Márcio deixou de cumprir a obrigação assumida, pois a empresa não estava obtendo faturamento necessário para as despesas básicas, obrigando José a ingressar com a ação de execução do contrato celebrado, bem como requerer a penhora dos bens que sabia serem de propriedade de Márcio. Contudo, constatou-se, após as buscas judiciais, que Márcio se desfez de todos os bens alguns dias antes do ingresso com a ação judicial.
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fralde contra credores
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arthurjose271415:
obrigado
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alternativa (fraude contra credores)
Explicação:
pag. 69 do livro
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