Um determinado Sócio de Auditoria Externa renunciou às funções que exercia tão logo se positivou a falta de confiança por parte do seu cliente. Notificou a quem deveria notificar, com 30 dias de antecedência e zelou, contudo, para que os interesses do cliente não tivessem sido prejudicados, não tendo realizado nenhuma declaração pública, inclusive. Neste caso concreto, em conformidade com o Código de Ética Profissional do Contabilista: (Ref.: 202013559571) Na aplicação das sanções éticas, pode ser considerada como atenuante a ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional. Na aplicação das sanções éticas, pode ser considerada como atenuante a ausência de punição ética anterior transitada em julgado. Na aplicação das sanções éticas, pode ser considerada como atenuante a ausência de punição ética anterior. Na aplicação das sanções éticas, pode ser considerada como atenuante a prestação de relevantes serviços à Contabilidade. Não haverá aplicação de sanção ética.
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Não haverá aplicação de sanção ética.
Explicação:
GABARITO ESTACIO
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