Segundo o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006), é correto afirmar que: (Ref.: 202013428983) O Regime Especial do Simples Nacional abrange apenas os impostos de competência da União Federal, Estados e Municípios. Considera-se microempresa ou empresa de pequeno porte a sociedade empresária ainda que não registrada no Registro de Empresas Mercantis. Consideram-se empresas de pequeno porte as que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00. Poderá recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a empresa de pequeno porte com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual. O regime desta lei aplica-se às empresas integrantes de grupos empresariais, controladas por outras pessoas jurídicas.
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consideram-se empresas de pequeno porte as que afirmam, em casa ano-calendario, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a 4.800,000,00.
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