Toda vez que um crime é praticado, automaticamente surge ao Estado o direito de punir. A ação penal é o meio pelo qual o Estado aplica o direito penal em face do indivíduo autor do crime. Nosso ordenamento possui duas grandes espécies de ação penal: a pública e a privada. Com base nessas informações pode-se afirmar que: a. A ação penal pública destina-se a apurar as infrações penais que o Estado, titular do direito de punir, reivindicou para ele também o exercício da ação penal. B. A ação penal pública incondicionada é uma modalidade de ação penal de natureza privada. C. De acordo com o artigo 103 do Código Penal, a partir do dia em que o ofendido tem ciência de quem é o autor do crime, contará com o prazo de quatro meses para dar início à ação penal. D. De acordo com a Constituição Federal, é função institucional do Ministério Público promover, privativamente, a ação penal privada, na forma da Lei (MASSON, 2019, p. 732) e. Fala-se em ação penal pública quando o legislador transfere ao particular a titularidade do exercício da ação penal
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A ação penal pública destina-se a apurar as infrações penais que o Estado, titular do direito de punir, reivindicou para ele também o exercício da ação penal.
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