A fase interna da licitação compreende todos os atos administrativos preparatórios, ou seja, todos os atos que preparam uma licitação, os quais devem ser executados antes do edital se tornar público; por isso é denominada de fase interna.
Por se tratar de uma fase interna, onde está se preparando “as regras” que comporão o edital, não há necessidade de se fazerem públicas as ações que as envolvem.
Tais ações, entre outras providências, visam promover diversos fatores, exceto:
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O fechamento do processo licitatório.
Explicação:
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