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No Brasil Colônia, a derrama era um dispositivo fiscal aplicado no estado de Minas Gerais a partir de 1751 a fim de assegurar o piso de 100 [cem] arrobas anuais na arrecadação do quinto. O quinto era a retenção de 20% do ouro em pó ou folhetas ou pepitas que eram direcionadas diretamente à Coroa Portuguesa.
Resposta:No Brasil Colônia, a derrama era um dispositivo fiscal aplicado no estado de Minas Gerais a partir de 1751 a fim de assegurar o piso de 100 arrobas anuais na arrecadação do quinto.
O quinto era a retenção de 20% do ouro em pó ou folhetas ou pepitas que eram direcionadas diretamente à Coroa Portuguesa.
Desde 1711, Portugal passou a exigir altas taxas dos mineradores. Anos depois foi criada a Intendência das Minas, uma administração subordinada diretamente a Lisboa. O pagamento do “quinto” foi estabelecido pela Fazenda Real, correspondente a um quinto do total do ouro extraído. Foram criadas as Casas de Fundição, onde o ouro taxado recebia um carimbo, como a única forma de poder circular. Por fim, uma atitude mais drástica para acabar com a fuga das mãos reais de uma grande parte dos tributos, fixou-se uma cota anual mínima para assegurar o quinto: 100 arrobas, 1 500 quilos de ouro. Se os tributos não atingissem essa quantia, a população teria que complementar a soma estipulada - era a “derrama”.