• Matéria: História
  • Autor: layssoares96221
  • Perguntado 3 anos atrás

"Direitos da personalidade são direitos subjetivos ou melhor, situações jurídicas existenciais que têm por objeto os bens e valores essenciais da pessoa, de natureza física, moral e intelectual". AMARAL, F. Direito Civil Introdução. São Paulo: Saraiva, 2017. P. 353 Em relação à pessoa natural, os Direitos de Personalidade podem ser apontados como: I. O direito ao sobrenome. II. O direito à vida. III. O direito à integridade física. IV. O direito à dignidade da pessoa humana. É correto apenas o que se afirma em

Respostas

respondido por: johnkenedy16
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Resposta:

II.  O direito à vida.

III. O direito à integridade física.

IV. O direito à dignidade da pessoa humana.

Explicação:

1) Direito à integridade física: CC/02, artigo 13, 14 e 20. Condenando-se a tortura, atendendo a saúde, lesão corporal, abandono de incapaz, etc. Ex: Voz, cadáver, imagem, corpo, partes separadas, alimentos, entre outros.

2) Direito à integridade psíquica: CC/02, artigo 21, separa o desenvolvimento moral de suas faculdades mentais condenando-se tortura mental, lavagem cerebral e técnicas de indução ao comportamento. Ex: Privacidade (intimidade), liberdade, sigilo, sociabilidade, entre outros.

3) Direitos morais: contido na CRFB/88,  no artigo 5º, também denominado direito à reputação, o direito moral tutela o respeito, a consideração, a boa fama e a estima que a pessoa desfruta nas relações sociais. Ex: Honra, educação, emprego, habilitação, produções intelectuais.

respondido por: brunacorbaniroses
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Resposta:

É correto apenas o que se afirma em

II.  O direito à vida.

III. O direito à integridade física.

IV. O direito à dignidade da pessoa humana.

Explicação:

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