"Direitos da personalidade são direitos subjetivos ou melhor, situações jurídicas existenciais que têm por objeto os bens e valores essenciais da pessoa, de natureza física, moral e intelectual". AMARAL, F. Direito Civil Introdução. São Paulo: Saraiva, 2017. P. 353 Em relação à pessoa natural, os Direitos de Personalidade podem ser apontados como: I. O direito ao sobrenome. II. O direito à vida. III. O direito à integridade física. IV. O direito à dignidade da pessoa humana. É correto apenas o que se afirma em
Respostas
Resposta:
II. O direito à vida.
III. O direito à integridade física.
IV. O direito à dignidade da pessoa humana.
Explicação:
1) Direito à integridade física: CC/02, artigo 13, 14 e 20. Condenando-se a tortura, atendendo a saúde, lesão corporal, abandono de incapaz, etc. Ex: Voz, cadáver, imagem, corpo, partes separadas, alimentos, entre outros.
2) Direito à integridade psíquica: CC/02, artigo 21, separa o desenvolvimento moral de suas faculdades mentais condenando-se tortura mental, lavagem cerebral e técnicas de indução ao comportamento. Ex: Privacidade (intimidade), liberdade, sigilo, sociabilidade, entre outros.
3) Direitos morais: contido na CRFB/88, no artigo 5º, também denominado direito à reputação, o direito moral tutela o respeito, a consideração, a boa fama e a estima que a pessoa desfruta nas relações sociais. Ex: Honra, educação, emprego, habilitação, produções intelectuais.
Resposta:
É correto apenas o que se afirma em
II. O direito à vida.
III. O direito à integridade física.
IV. O direito à dignidade da pessoa humana.
Explicação: