No curso do contrato de trabalho, o empregado poderá praticar falta disci-plinar que poderá implicar sua dispensa pelo empregador por justo motivo, de acor-do com as hipóteses previstas no art. 482 da CLT". FREDIANI, Y. Direito do trabalho. Barueri: Editora Manolo. 2011, p. 43 No artigo 482 da CLT constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: I. Abandono parcial de emprego. II. Prática constante de jogos de azar. III. Embriaguez esporádica em serviço. IV. Incontinência de conduta ou mau procedimento É correto apenas o que se afirma em
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I e IV
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