• Matéria: Contabilidade
  • Autor: edilainenacimento678
  • Perguntado 3 anos atrás

Tanto economistas quanto sociólogos têm, especialmente nas duas últimas décadas, valorizado os aspectos normativos das relações de trabalho e podem ser, de grosso modo, agrupados em duas linhas de pesquisa. De um lado, os economistas que trabalham com "labour economics" ou "socio economics", e, de outro, os sociólogos e cientistas políticos que estudam sistemas de relações de trabalho ou de intermediação de interesses na esfera do trabalho. Refiro-me ao que na tradição anglo-americana se costuma identificar como os analistas de "industrial relations". Os primeiros estão mais preocupados em discutir o funcionamento do mercado de trabalho, tendo como objetivo recriar ou aprimorar teorias de emprego. Os segundos buscam entender as relações entre empregados e empregadores de forma ampla. Parte deles concebe esses temas (mercado de trabalho, representações sindicais, empresas etc.) como peças de um sistema de relações de trabalho. Seu objetivo é a identificação do funcionamento e dos processos de mudança desses sistemas. Um subgrupo específico dos analistas de industrial relations olha basicamente as formas de representação de interesses da esfera do trabalho e, especialmente, as formas tripartites de intermediação, refiro-me aos analistas do neocorporativismo.

NORONHA, E. G. O modelo legislado de relações de trabalho no Brasil. v. 43, n. 2, p. 2020.

Logo, o Direito Coletivo do Trabalho é o segmento que regula a organização sindical, a negociação coletiva e os instrumentos normativos decorrentes, a representação dos trabalhadores e a greve. Considerando as informações apresentadas no texto, sobre os aspectos históricos no Brasil relacionados ao direito coletivo do trabalho, avalie as afirmações abaixo.

I. A criação dos primeiros sindicatos ocorreu em 1903, ligados à agricultura e à pecuária, que foram reconhecidos pelo Decreto n. 979/1903.
II. O Decreto n. 19.770, de 1931, conhecido como a “Lei dos Sindicatos”, aprovado pelo governo Getúlio Vargas, que se inspirava no modelo corporativista italiano, estabeleceu a diferença entre sindicato de empregados e sindicato de empregadores.
III. Em 1907, surgiu o primeiro sindicato urbano, que foi reconhecido pelo Decreto n. 1637/1907, criando as sociedades corporativas, facultando a qualquer trabalhador, inclusive aos profissionais liberais, a associação em sindicatos, com o objetivo de estudo e defesa dos seus interesses profissionais.
IV. A Constituição de 1946 recepcionou as previsões trazidas pela Consolidação das Leis do Trabalho no que diz respeito ao sindicato, enfatizando que o ente sindical exercia uma função delegada pelo Poder Público.

Respostas

respondido por: geruzagisele
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Resposta:

Todas as alternativas estão corretas.

Alternativa 5:

I, II e III e IV.

Explicação:

Pagina do livro 142/143 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO ( ASPECTOS HISTÓRICOS NO BRASIL ).

2ª,3ª,4ª e 9ª e PARÁGRAFOS  DO LIVRO.

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