Sobre o controle interno dos atos administrativos, pode-se afirmar: (Ref.: 202105368293)
Que o controle interno em linhas gerais visa a verificar a legalidade e moralidade e publicidade dos atos.
Que o controle interno em linhas gerais visa a avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.;
Que o controle interno em linhas gerais visa a assegurar a fiscalização operacional das operações de crédito e de despesas que não constem da previsão orçamentária e a fiscalização patrimonial.
Que o controle Iinterno em linhas gerais visa a assegurar a aplicação das sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional e abrange somente as sanções administrativas previstas em lei.
Que o controle interno em linhas gerais visa assegurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade das atividades administrativas desenvolvidas por todos os Poderes. É a fiscalização que incide sobre as atividades desenvolvidas pela Administração Pública.
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Que o controle Iinterno em linhas gerais visa a assegurar a aplicação das sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional e abrange somente as sanções administrativas previstas em lei.
Explicação:
Gabarito Estácio
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