Leia o caso a seguir: Ana Paula é mãe de duas crianças e está com dúvidas sobre quando deve matricular seus filhos na educação básica. O caçula possui 2 (dois) anos completos, e o mais velho está para completar 4 (quatro) anos de idade. Pensando sobre a obrigatoriedade de matrícula de seus filhos na escola, Ana Paula procurou a instituição onde pretende matricular as crianças e perguntou à diretora sobre a idade obrigatória para iniciarem a vida escolar. A diretora informou sobre a Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, alterou a redação do art. 6 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394/96 em relação à idade obrigatória de ingresso na educação básica. Conforme a legislação atual, analise as alternativas a seguir e assinale a que indica corretamente quando Ana Paula deverá efetuar a matrícula das crianças na educação básica.
Respostas
Resposta:
A partir de 4 anos completos.
Explicação:
É a partir de 4 anos que a criança já deve frequentar o pré-escolar.
Alternativa 5. Ana Paula deverá matricular seus filhos na escola quando estes completarem 4 (quatro) anos de idade. De acordo com o artigo 6º da LDB, crianças devem ser matriculadas na educação básica a partir dos 4 anos de idade.
A LDB e a Educação Básica
Os artigos 4º e 6º da LDB estabelecem deveres do Estado e dos pais e responsáveis na educação básica.
Há garantia do Estado de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos. E, é dever dos pais e responsáveis matricular as crianças a partir dos 4 anos na educação básica.
Houve alteração desse artigos pela Lei nº 12.796 de 2013, que modificou a idade mínima para a educação básica obrigatória dos 6 anos para os 4 anos.
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