Respostas
respondido por:
0
Resposta:
A relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que, como regra, os embargos à execução opostos pelo devedor não terão efeito suspensivo.
respondido por:
0
Resposta:
A relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que, como regra, os embargos à execução opostos pelo devedor não terão efeito suspensivo.
Explicação:
eu acho q é assim tá mas
Melhor resposta
ou n melhor resposta oky
Perguntas similares
3 anos atrás
3 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás